Tratamento de surdez: posso fazer pelo plano de saúde?

Cirurgias e aparelhos auditivos implantáveis são cobertos pelas operadoras de saúde, pois fazem parte do rol da ANS.

A maioria dos casos de surdez tem tratamento e possiblidades reabilitação. Esses podem ser cirúrgicos ou não cirúrgicos, a depender do caso, conforme avaliação do Otologista.

A surdez atinge mais de vinte milhões de brasileiros. Nesse número estão todos os pacientes que apresentam algum grau de perda auditiva comprovada. Se não tratada, a doença pode acarretar perturbações emocionais e psicológicas, dificuldades de aprendizado, alterações da fala, problemas profissionais e outros.

Várias são as razões que podem causar perda da audição, tanto congênitas (desde o nascimento) até adquiridas (causadas por outras doenças, fatores externos ou mesmo, pela idade avançada). Mas uma questão muito debatida é que uma pessoa não precisa conviver com esse problema, uma vez que na maioria dos casos, há tratamentos e formas de reabilitação.

Ao receber o diagnóstico e os possíveis tratamentos é comum que os pacientes fiquem abalados com o prognóstico e preocupados com tudo que está envolvido nesse contexto, incluindo os custos. Mas é importante saber que o Médico estará empenhado em fazer o melhor para ajudar e estudará as formas mais eficazes para solucionar/amenizar esse problema.

Quais os tratamentos disponíveis para surdez e quais deles são cobertos pelos convênios?

Existem opções cirúrgicas e não cirúrgicas, cuja decisão, claro, depende de muitos fatores como a causa da perda auditiva, idade do paciente, condições físicas, evolução da perda e outros, que serão avaliados pelo Otologista, durante a investigação e diagnóstico. Podem ser indicados aparelhos auditivos (não cirúrgicos), bem como tratamentos cirúrgicos, como reconstrução do tímpano, reconstrução dos ossículos da audição, Estapedectomia (cirurgia da otoesclerose), Implante Coclear e próteses implantáveis.

Vale ressaltar que todo o processo de investigação e diagnóstico de surdez está assegurado ao paciente pelos planos de saúde, tais como as consultas e todos os exames necessários para avaliação médica. Isso se deve ao fato de que esses procedimentos integram o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define os eventos em saúde que os convênios são obrigados a oferecer.

Após definido o tratamento possível/adequado a cada paciente, cabe compreender o que é coberto ou não pelos planos de saúde. No caso da surdez, são necessariamente cobertos todos os cirúrgicos, como os já mencionados anteriormente nesta publicação. Aqueles não cirúrgicos, como é o caso dos aparelhos auditivos externos, não estão contemplados no rol da ANS e, dessa forma, os convênios não estão obrigados a cobrir.

Fazendo um comparativo com tratamentos para perda visual, por exemplo, tem-se que óculos e lentes de contato são duas possíveis indicações, os quais também não são pagos pelos planos. Assim, o paciente deve se dirigir a uma ótica, munido da receita médica, e adquirir esses dispositivos para enxergar melhor. O mesmo deve ser feito em relação ao aparelho auditivo.

Se você desconfia de uma possível perda auditiva, não deixe o tratamento para depois. Lembrando que o Dr. Maurício Noschang atende Unimed em seu consultório, você poderá ter todos os benefícios de saúde à sua disposição. Toque aqui e agende uma consulta.